Direitos das pessoas com Deficiência: Benefício Assistencial

Por: Jose Eduardo em 23/02/2024
Direitos das pessoas com Deficiência: Benefício Assistencial

Atualmente, as Pessoas com Deficiência contam com instrumentos legais para garantia de seus direitos, sendo o Benefício Assistencial BPC/LOAS um destes mecanismos.

Assim sendo, entenda mais sobre o que é esse benefício e como ele funciona.

O que é?

O BPC é uma garantia de assistência social prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988 e regulamentada pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

O auxílio é disponibilizado especificamente para duas grupos significativos na sociedade brasileira que enfrentam dificuldades econômicas: idosos e indivíduos portadores de deficiências, que carecem de recursos para sua manutenção pessoal ou apoio familiar.

O BPC/LOAS é fundamental para promover a inclusão social e econômica desses grupos vulneráveis, oferecendo-lhes não apenas apoio financeiro, mas também reconhecimento e proteção dentro da estrutura de assistência social do país. 

O benefício não é vitalício, sendo necessária a reavaliação periódica das condições que levaram à sua concessão, garantindo assim que o apoio seja direcionado àqueles que realmente necessitam.

Qual é o objetivo do Benefício Assistencial para PCDs?

Os principais intuitos e objetivos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência (PCDs) são fundamentais para compreender o papel deste mecanismo na política de assistência social do Brasil. 

O BPC busca, acima de tudo, assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas com deficiência que enfrentam condições de extrema vulnerabilidade econômica e social. 

Ao oferecer um suporte financeiro incondicional de um salário mínimo mensal, o programa visa mitigar os efeitos da pobreza e da exclusão social, garantindo aos beneficiários recursos mínimos para atender às suas necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia.

Um dos aspectos cruciais do BPC é sua natureza não contributiva, o que significa que o acesso ao benefício não requer prévias contribuições ao sistema de Previdência Social.

Isso destaca o caráter inclusivo e assistencialista do programa, focando na proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, independentemente de seu histórico de trabalho ou contribuições previdenciárias. 

Além disso, a elegibilidade ao BPC exige uma avaliação multidimensional da situação do solicitante, que inclui tanto a verificação da condição socioeconômica — com a exigência de que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo — quanto uma avaliação biopsicossocial para comprovar a deficiência e sua influência na capacidade de trabalho e independência do indivíduo.

Ao promover a inclusão social e econômica, o BPC também contribui para o fortalecimento da cidadania e a redução das desigualdades, reafirmando o compromisso do Estado em proteger e apoiar os segmentos mais vulneráveis da população. 

O benefício representa um importante instrumento de política pública, alinhado aos princípios de justiça social e equidade, garantindo que as pessoas com deficiência possam viver com maior autonomia e participar mais ativamente da sociedade.

Quem pode solicitar este benefício?

O BPC/LOAS pode ser solicitado por dois grupos específicos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social no Brasil:

  • Idosos: Indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente de serem portadores de deficiência ou não.
  • Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuem uma deficiência de longo prazo que, em interação com barreiras, podem obstruir sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pré-Requisitos Comuns para Idosos e PCD:

Renda Familiar Per Capita

Para que uma família seja considerada elegível, o ganho médio de cada membro não deve exceder um quarto do salário mínimo em vigor. 

O cálculo da renda familiar totaliza os ganhos de todos residentes no lar e divide esse valor pelo número de pessoas, assegurando que somente as famílias mais necessitadas se beneficiem.

Residência

O solicitante deve ser residente no Brasil.

Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um pré-requisito, facilitando a análise da situação econômica dos candidatos ao benefício.

Pré-Requisitos Específicos

Para Pessoas com Deficiência

Para validar a elegibilidade baseada em condições de saúde, é mandatória a apresentação de um laudo médico e social emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), evidenciando a deficiência.

Esta avaliação considera não apenas o aspecto clínico, mas também o impacto da deficiência na capacidade de vida independente e no trabalho.

Observações Importantes:

O BPC/LOAS não é cumulativo com outros benefícios da seguridade social, como aposentadoria ou pensão, exceto benefícios da política de assistência social ou de saúde.

O benefício não gera direito ao décimo terceiro salário.

Importante destacar que, diferentemente dos benefícios previdenciários, para receber o BPC/LOAS, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. 

Beneficiários do BPC/LOAS devem realizar a atualização de seus dados regularmente no CadÚnico, bem como reavaliar suas condições socioeconômicas e de saúde conforme determinado pelo INSS, para manter o benefício.

O BPC/LOAS é uma ferramenta crucial de política pública para a promoção da inclusão social e proteção dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência, assegurando um mínimo de dignidade para aqueles que vivem em condição de vulnerabilidade.

Aprenda Como Pedir 

1. Documentação Necessária:

Primeiro, certifique-se de ter toda a documentação necessária, que inclui:

  • Documento de identificação com foto 
  • CPF do solicitante.
  • Comprovante de residência.
  • Laudo médico (para pessoas com deficiência), indicando a condição e como ela afeta a capacidade de trabalho.
  • Documentação que comprove a renda familiar.

2. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):

Se ainda não estiver inscrito, você deve registrar-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

3. Agendamento no INSS:

  • Pela Internet: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça o agendamento da sua visita para solicitar o benefício. Você precisará criar uma conta, se ainda não tiver uma.
  • Por Telefone: Ligue para o número 135 e agende o atendimento. 

4. Avaliação:

  • Para Idosos: A avaliação se concentra na comprovação da idade e da situação econômica da família.
  • Para Pessoas com Deficiência: Além da situação econômica, será necessária uma avaliação biopsicossocial feita por equipe do INSS para comprovar a deficiência e como ela afeta a capacidade de trabalho e vida independente.

5. Acompanhamento:

  • Após a solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por meio do telefone 135.

Dicas Importantes:

  • Mantenha todos os documentos e informações atualizados no CadÚnico.
  • Prepare-se para possíveis visitas domiciliares ou convocações para perícia médica.
  • Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, os CRAS locais são pontos de apoio para informações e orientações sobre o processo de solicitação do BPC.